O Ministério da Educação confirmou na noite desta sexta-feira (26) que houve erro em um artigo do decreto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União sobre a flexibilização do ensino a distância no país. Com isso, perde validade o trecho que trata da oferta de EAD em caso de falta de disciplinas obrigatórias para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental"A Secretaria de Educação Básica do MEC informa que houve um erro material na redação do Art. 9º do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017. Diante disso, a retificação será enviada para publicação na próxima segunda-feira", diz o comunicado. Com a revogação, volta a ter validade o decreto 5.622, de 2005, que determinava a oferta de ensino a distância como atividade complementar ou em casos emergências, como doença do aluno.O texto publicado hoje previa, além de casos de emergência já presentes na legislação de 2005, a inclusão de EAD para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental que estivessem "privados de disciplinas obrigatórias". O trecho polêmico, e que foi excluído, possibilitaria a adoção de aulas a distância para suprir a falta de professores, por exemplo. Segundo o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Marcus Basso, incluir na EAD alunos "privados de disciplinas obrigatórias" daria margem para o entendimento de que o Estado não teria mais a obrigação de dispor de professores e de estrutura adequada nas instituições de ensino, substituindo isso pela educação a distância. — Essa redação é uma forma de o Estado deixar de se responsabilizar pelas suas obrigações, com impacto forte na escola pública — afirmou. Segundo o MEC, apenas o trecho que trata do Ensino Fundamental foi revogado. Permanecem valendo as partes que tratam do Ensino Superior e do Ensino Médio, que já tinha a flexibilização da educação a distância prevista na reforma apresentada pelo governo federal no ano passado e que virou lei em fevereiro de 2017. No último caso, as regras para oferta de cursos EAD serão definidas pelos conselhos e secretarias da educação. O que diz o trecho revogado: "A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que: I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo; III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; V - estejam em situação de privação de liberdade; * A repórter viajou a Gramado a convite do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular. E-mailGoogle+TwitterFacebook